Caso Leandro Lo: Estado terá de pagar salário retroativo a PM acusado de matar lutador

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26/06/2023 - 08:37:29 | 2 minutos de leitura

Caso Leandro Lo: Estado terá de pagar salário retroativo a PM acusado de matar lutador

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. "Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação", decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira.

Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) - que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 -, que diz que "o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado."

"Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos" discorre o juiz, na nova decisão. "E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar."

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

Fonte Terra/foto reprodução Instagram