Prefeito Lunelli sanciona alteração da Lei das Áreas Urbanas Consolidadas

Geral

09/02/2022 - 10:16:40 | 2 minutos de leitura

Prefeito Lunelli sanciona alteração da Lei das Áreas Urbanas Consolidadas

A alteração na Lei das Áreas Urbanas Consolidadas de Jaraguá do Sul visa flexibilizar o uso de áreas inviabilizadas por Lei Federal

O Prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, sancionou na última quarta-feira (2) a revisão da Lei de Área Urbana Consolidada. Considerando ser de extrema importância estabelecer uma relação harmônica entre a questão ambiental e urbana, a revisão da Lei da AUC (LM 7235/2016), tem por finalidade disciplinar a instalação de estruturas temporárias e de baixo impacto ambiental, denominadas decks, em imóveis situados às margens de cursos d’água naturais em AUC. Tais estruturas permitem incluir o rio na paisagem, funcionando como áreas de contemplação, ocorrendo a integração entre ambiente urbano e natural.

De acordo com o secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Eduardo Bertoldi, a instalação de decks será permitida na faixa compreendida entre o mínimo de 15 metros e a margem dos cursos d’água desde que atendidos os critérios objetivos, elaborados a fim de assegurar o fluxo natural das águas e preservar a vegetação existente.

Além disso, foi prevista a criação da alíquota social para as medidas de compensação mitigatória, definidas atualmente no artigo 4º da Lei Municipal 7.235/2016. Os estudos consideraram como parâmetros a Lei Federal nº 5.788/2016, referente ao Cadastro Único, a Lei Municipal nº 48/2005, que dispõe sobre as isenções e não incidências tributárias no município de Jaraguá do Sul e a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. “Tal inclusão se faz necessária diante do número expressivo de imóveis que precisam ser regularizados, cujos proprietários são de menor renda”, explica Bertoldi.

Ele ainda ressalta que essas ações são estudadas e colocadas em prática com o objetivo de desburocratizar os processos referentes a imóveis localizados nas áreas de preservação permanente do município.