Sancionada lei que inclui cyberbullying e bullying no Código Penal

Em Foco

16/01/2024 - 08:40:11 | 2 minutos de leitura

Sancionada lei que inclui cyberbullying e bullying no Código Penal

Foi sancionada, ontem, uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal. Agora, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa. Caso o crime aconteça no ambiente virtual, o autor pode ser preso.

A lei nº 14.811 define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão. O termo se refere a intimidações feitas em redes sociais, jogos ou em "qualquer meio ou ambiente digital”. O texto prevê agravantes caso a violência seja cometida por mais de três autores, se houver uso de armas ou se ocorrerem também outros crimes previstos no Código Penal. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, endurece as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A partir de agora, os delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança e receber liberdade provisória. No caso de homicídio, a pena por matar uma criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola, seja pública ou privada.

Fonte R7/ foto arquivo Agência Brasil