STF declara inconstitucional lei sobre atuação de bombeiros voluntários de SC

Geral

26/06/2023 - 08:48:13 | 3 minutos de leitura

STF declara inconstitucional lei sobre atuação de bombeiros voluntários de SC

Ação afeta atuação de socorristas de Joinville e Jaraguá do Sul.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da lei de 2013 sobre a atuação de bombeiros voluntários em Santa Catarina. Todos os ministros — com exceção de Alexandre de Moraes, que se declarou impedido —, acompanharam o voto do relator Dias Toffoli. A votação começou em abril de 2022 e, após pedido de vistas, foi retomada na semana passada e finalizada por volta da meia-noite de sexta-feira (23).

Este processo foi apresentado pela Procuradoria-geral da República em 2015 e diz respeito aos dispositivos que permitem aos municípios catarinenses delegar aos socorristas voluntários as funções de fiscalização e vistorias das normas de segurança contra incêndio. No entendimento do STF, a atividade de inspeção é estatal, portanto, deve ser executada por órgãos públicos.

No Estado, apenas as prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul possuem convênio com as corporações para este serviço. Na prática, a decisão afetará apenas ações que envolvem, especificamente, fiscalização por parte dos voluntários em ambas as cidades no Norte. Com relação a atuações em ocorrências de combate incêndio e resgate a vítimas, por exemplo, o processo não tem efeito e, portanto, segue normalmente.

A discussão no STF repercutiu negativamente na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Segundo o deputado Matheus Cadorin (Novo), um dos coordenadores da Frente Parlamentar Catarinense criada em apoio à categoria, o grupo é “totalmente contra a ação”, já que processo se basearia na “premissa errada” de que os socorristas têm poder de polícia.

Com a aprovação, a Alesc, que é ré na ação, terá de entender as exigências e se adequar aos prazos que serão delimitados na sentença. O governo estadual deve ser notificado, já que o mérito trata uma questão de inconstitucionalidade da Constituição Estadual, assim como a Assembleia Legislativa. Após esses trâmites, as prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul devem ser informadas sobre a resolução. Neste sentido, a decisão de como serão feitas as vistorias a partir de então fica a cargo dos governos municipais, que podem, inclusive, assumir a responsabilidade das inspeções ou conceder esta competência aos militares. Neste momento, portanto, até que todas essas etapas sejam concluídas, as vistorias por parte dos voluntários continuam mesmo após a votação.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux votaram com o relator Dias Toffoli. Alexandre de Moraes se declarou impedido.

Fonte NSC/foto divulgação CBVJ