Suspenção de crédito consignado sem autorização no Município
25/11/2021 - 14:54:07 | 3 minutos de leitura
A juíza da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul, Cândida Inês Zoellner Brugnoli suspendeu, em caráter liminar, a concessão de empréstimos consignados/cartões de créditos consignados sem a prévia expressa autorização e contratação dos consumidores beneficiários do Regime Geral de Providencial Social (RGPS) de Jaraguá do Sul. A medida atinge os bancos Itaú Consignado S.A., PAN S.A., Safra S.A. e BMG S.A.
A medida atende solicitação da Procuradoria-Geral do Município e do Procon local que identificaram práticas abusivas contra pensionistas e pessoas idosas desde 2018. “O Procon constatou que geralmente esses empréstimos consignados nos quais há algum tipo de reclamação, os agentes intermediadores estão estabelecidos em outras cidades e Estados como Ceará, Minas Gerais, São Paulo, entre outros. Por meio de uma pesquisa do Procon em conjunto com a Procuradoria foi constatado que o problema vem aumentando sistematicamente nos últimos três anos”, destacou o coordenador do Procon jaraguaense, Ronnie Lux.
Segundo ele, ação civil pública contra as quatro instituições não quer dizer que sejam as únicas que geram este tipo de demanda. “Mas foram selecionadas porque são as maiores e as que mais possuem reclamações em nossa cidade”. O alvo principal da liminar são as operações realizadas pelo serviço de telemarketing e que muitas vezes não tem o registro que comprove que o empréstimo ou cartão consignado foi realmente solicitado pelo cliente. “A operação, dentro da forma determinada pela liminar, foi concedida para que essas instituições não possam mais trabalhar com esse tipo contrato, por telefone. Porque era geralmente desta forma que vinham sendo tratados esses negócios”, explicou Lux. “É bom que se diga que a liminar não proíbe o consumidor ou pensionista de buscar um empréstimo consignado. A única coisa é que isto deve ser feito da forma correta: ele vai até uma instituição, presencialmente, e solicita o empréstimo. Isto também possibilita que esta pessoa possa fazer uma pesquisa das taxa de juros em várias instituições. Até porque essas taxas podem variar, então muito importante eles pesquisarem. Um exemplo: às vezes, uma taxa que tem uma diferença de 0,01% no período de 84 meses vai dar uma diferença razoável na parcela dele”, observou.
Para Ronnie, a ação protege uma parcela mais vulnerável dos consumidores como é o caso de pensionistas e idosos. “Por vezes, R$ 5,00 no desconto mensal muda a vida deles, porque na realidade com este valor pode comprar um pacote de arroz, de leite”, observou. A ação judicial é valida apenas para o Município de Jaraguá do Sul e prevê multas que variam de R$ 5 mil a 500 mil por consumidor. Em caso de descumprimento das medidas deferidas. Havendo o descumprimento de quaisquer das medidas ora deferidas.
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