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Motofrete recebe orientação para regularização

Lei Municipal de 2019 trata sobre a prestação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete .

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, orienta prestadores de serviços de motofrete para a importância de trabalharem regularizados. Desde 2019 está em vigor à lei municipal 8146/2019 que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete.

Para você que trabalha com esta atividade, os requisitos necessários são :

O veículo somente poderá circular nas vias com:

– registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha);

– instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger  o motor e a perna do condutor em caso de tombamento;

– instalação de aparador de linha antena corta pipas;

 – Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Em relação ao condutor:

– ter completado 21 (vinte e um) anos;

– possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria A;

– ser aprovado em curso especializado;

– estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

Todos devem fazer seu cadastro junto a Diretoria de Trânsito e Transportes, trazendo cópia dos seguintes documentos:

a) Alvará ou, no caso de dispensa deste, a Certidão do Cadastro Tributário Mobiliário;

b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

c) Carteira Nacional de Habilitação do condutor (CNH).

Para evitar autuações e transtornos REGULARIZE-SE

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