Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas. a Meta informou que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão.
O valor da condenação nas duas ações civis públicas chega a R$ 10 milhões em cada uma, por dano coletivo, e a R$ 5 mil, por danos individuais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em julho a Meta a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários do Messenger e do WhatsApp, em 2018 e 2019. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.
Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como: gênero; localidade; status de relacionamento; cidade natal; data de nascimento; trabalho; e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas. O TJ definiu que os usuários afetados podem receber até R$ 5 mil. O único detalhe é que os brasileiros precisarão provar que usavam a redes no período das invasões.
Segundo o Instituto de Defesa Coletiva, que moveu os dois processos contra a Meta, para receber a indenização, os clientes podem se habilitar na lista de espera da execução que será feita pelo instituto “em momento oportuno”. “Essa vitória demonstra a importância da atuação das entidades civis de defesa dos consumidores, pois foi a partir da provocação judicial do Instituto Defesa Coletiva que a Justiça reconheceu as ilegalidades cometidas pelo Facebook/WhatsApp, o que beneficiou milhões de brasileiros”, informou o instituto em nota.
Vale destacar que o usuário precisará comprovar que usava o aplicativo na época do vazamento dos dados para receber a indenização definida pelo Tribunal. Nos EUA, onde aconteceu um processo coletivo semelhante, a empresa concordou em indenizar os usuários.
Fonte-g1/ foto Dado Ruvic/Reuters


