O governo federal criou o selo “Empresa Amiga da Mulher” para incentivar a inclusão profissional de mulheres, em especial as que foram vítimas de violência doméstica e familiar.
O selo terá validade mínima de dois anos, mas pode ser renovado caso a empresa comprove que manteve ou ampliou as práticas de inclusão. São elas:— Reserva de, no mínimo, 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração; adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.
A lei também especifica que cargos da “alta administração” são as vagas de administradora, diretora e membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria. O selo vai ser considerado na avaliação da empresa em caso de participação em uma licitação ou contratos administrativos públicos.
Fonte R7/ FOTO: PAULO H CARVALHO/AGÊNCIA BRASÍLIA


