Decisão determina que autoridades não efetuem prisões nem abordagens com base em crimes de ato obsceno até julgamento do habeas corpus O desembargador Alexandre de Moraes da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu salvo-conduto coletivo para garantir que adeptos do naturismo frequentem a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem ameaça de prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus. Na decisão proferida na última sexta-feira o magistrado determinou que autoridades se abstenham de efetuar prisões ou qualquer ato de cerceamento da liberdade de locomoção sob a alegação de crimes de desobediência ou de ato obsceno relacionados à prática de naturismo no local. O texto também estabelece que o descumprimento da ordem ou a realização de abordagens consideradas intimidatórias por parte da Guarda Municipal e de outros órgãos de controle pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal. O salvo-conduto foi concedido no âmbito de habeas corpus com pedido de liminar apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo. A entidade sustenta que lei e decreto municipais passaram a proibir o naturismo na Praia do Pinho a partir de 2025 e que a norma teria sido aprovada sem observância de exigências do Estatuto da Cidade. Em primeira instância, a Vara Regional de Garantias da comarca havia indeferido o pedido, sob o entendimento de que a matéria seria de competência do município. Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a concessão do salvo-conduto não equivale a autorização administrativa para o naturismo, mas impõe limites ao uso de tipos penais para restringir a liberdade de locomoção dos praticantes. A decisão esclarece que o salvo-conduto vale exclusivamente para a faixa de areia e o mar, permanecendo proibida a prática de naturismo em trilhas de acesso, estrada e áreas de estacionamento.


