A desembargadora Suely Lopes Magalhães, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anulou em caráter liminar a eleição do deputado estadual Douglas Ruas (PL) para a
presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A votação havia sido convocada às pressas após a cassação do mandato de Rodrigo Bacellar pelo TSE.
A magistrada argumentou que a eleição não respeitou o rito processual adequado, afirmando que a Casa deveria aguardar a retotalização dos votos pelo TRE-RJ e a posse do
novo deputado suplente antes de realizar um novo pleito interno.
A decisão destaca o “desvio de finalidade”, visto que o presidente da Alerj é o primeiro na linha sucessória para assumir o Governo do Estado em caso de vacância (como
ocorre atualmente no Rio após a renúncia de Cláudio Castro). A ação foi movida pelo PDT e apoiada por outros partidos de oposição (PT, PSOL, PSD e MDB), que criticaram a
convocação da eleição com apenas duas horas de antecedência.
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Descrição: Justiça do Rio de Janeiro suspende eleição-relâmpago que elegeu Douglas Ruas (PL) como presidente da Alerj, alegando irregularidades no rito cronológico e
potencial interferência na sucessão do governo estadual.


