O ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de trechos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de resoluções da Alerj que
regulamentavam a eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância dos cargos.
A decisão baseou-se no argumento de que as regras locais desrespeitavam o modelo federal e não garantiam a transparência e a igualdade de condições entre os
candidatos. Os principais pontos questionados foram:
Falta de clareza no edital: Ausência de prazos bem definidos para registro de candidaturas.
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Critérios de desempate: Regras que privilegiavam excessivamente parlamentares em detrimento de candidatos externos.
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Simetria com a Constituição Federal: A necessidade de que as eleições estaduais sigam os princípios fundamentais da República.
Com a suspensão, o processo fica travado até que o plenário do STF analise o mérito da questão ou que a Alerj ajuste as normas para se adequarem às exigências
constitucionais.


