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Flexibilidade Parental: O Direito do Trabalhador de Ajustar Horários para Cuidar dos Filhos

O cenário do mercado de trabalho brasileiro deu um passo decisivo rumo à humanização

 Com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e garantir o bem-estar infantil, agora é garantido por lei que trabalhadores (pais, mães ou responsáveis) tenham prioridade

 na solicitação de regimes de trabalho flexíveis.

O que diz a regra?


A legislação atual, impulsionada pelo programa Emprega + Mulheres, estabelece que empresas devem priorizar empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda

 judicial de até 6 anos de idade (ou sem limite de idade para filhos com deficiência) para as seguintes medidas:

  • Teletrabalho (Home Office): Prioridade na ocupação de vagas que permitam o trabalho remoto.

  • Flexibilização da Jornada: Possibilidade de horários de entrada e saída escalonados.

  • Banco de Horas: Facilitação no uso de horas compensatórias para acompanhamento médico ou escolar.

Como solicitar?


O trabalhador deve apresentar o pedido formalmente ao setor de Recursos Humanos, preferencialmente por escrito, comprovando o vínculo e a necessidade do ajuste.

 Embora a lei incentive a negociação, é fundamental que haja um acordo mútuo que não prejudique a operação essencial da empresa, buscando sempre o equilíbrio entre a

 produtividade e o cuidado familiar.

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