A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma importante vitória para os consumidores: dívidas prescritas não podem ser objeto de cobrança
extrajudicial. Na prática, isso significa que, após o prazo de 5 anos (na maioria dos casos de dívidas civis), as empresas credoras e plataformas de renegociação estão
proibidas de enviar cobranças por e-mail, SMS, ligações ou manter o débito em sistemas de “contas atrasadas”.
O que muda com a decisão?
Anteriormente, havia uma interpretação de que a prescrição impedia apenas a cobrança na Justiça (via judicial), mas que a “cobrança amigável” ainda era permitida. Agora, o
entendimento é de que, se o credor perdeu o direito de exigir o pagamento judicialmente, ele também perde o direito de utilizar meios administrativos para constranger o
devedor.
Pontos principais da norma:
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Negativação: É terminantemente proibida a inclusão do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC) após os 5 anos.
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Plataformas de Renegociação: Sites que listam dívidas antigas para “acordo” devem remover os débitos prescritos se estes gerarem algum tipo de prejuízo ou score baixo.
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Efeito Moral: A decisão reforça que a cobrança de algo que não pode mais ser exigido fere a paz e o sossego do cidadão.
Se você continua recebendo cobranças de dívidas com mais de 5 anos, essa prática pode ser considerada abusiva, cabendo pedido de interrupção imediata e, em casos de
insistência agressiva ou negativação indevida, indenização por danos morais.


