Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre quando o modelo de Placa de Identificação Veicular (PIV), conhecido como Placa Mercosul, torna-se obrigatório.
Embora não haja uma exigência de substituição imediata para todos os veículos, existem quatro situações específicas em que a atualização deve ser feita para evitar
infrações de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com a placa em desacordo com as normas vigentes é uma infração gravíssima
A penalidade inclui multa de R$ 293,47, além da soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possibilidade de retenção do veículo para regularização.
Quando a troca é obrigatória?
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Primeiro Emplacamento: Veículos zero quilômetro já saem de fábrica com o padrão Mercosul.
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Mudança de Município ou Estado: Ao transferir o domicílio do proprietário para outra cidade, a placa antiga deve ser substituída.
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Troca de Categoria: Caso o veículo mude de finalidade (por exemplo, de carro particular para aluguel/táxi), a atualização é exigida.
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Dano, Extravio ou Roubo: Se a placa cinza antiga for danificada, furtada ou perder a legibilidade, o novo modelo deve ser instalado obrigatoriamente.
Para quem possui a placa cinza e não se enquadra em nenhum desses casos, a troca permanece facultativa, podendo ser realizada de forma voluntária pelo proprietário.



