Para fins de pagamento de salário, o quinto dia útil é determinado pela contagem de dias de trabalho efetivo, excluindo domingos e feriados nacionais. De acordo com o calendário de 2026, o dia 1º de maio cai em uma sexta-feira, sendo feriado nacional (Dia do Trabalho).
Como fica a contagem:
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1º de maio (Sexta): Feriado (Não conta).
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2 de maio (Sábado): 1º dia útil (Sábados contam para fins trabalhistas, exceto se houver previsão contrária em convenção coletiva).
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3 de maio (Domingo): Repouso Remunerado (Não conta).
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4 de maio (Segunda): 2º dia útil.
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5 de maio (Terça): 3º dia útil.
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6 de maio (Quarta): 4º dia útil.
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7 de maio (Quinta): 5º DIA ÚTIL.
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Conclusão: O prazo limite para o pagamento dos salários referentes ao mês de abril é a quinta-feira, 7 de maio de 2026.
O Sábado conta como dia útil?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para a contagem do prazo de pagamento salarial, mesmo que a empresa não tenha expediente neste dia. A única exceção é se o sábado cair em um feriado.
E se a empresa atrasar?
O pagamento após o quinto dia útil configura mora (atraso). Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o atraso reiterado pode gerar:
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Multas: Previstas em convenções coletivas de cada categoria.
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Correção Monetária: O valor deve ser corrigido pelo índice da inflação.
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Dano Moral: Em casos de atrasos frequentes que comprometam a subsistência do trabalhador.
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Rescisão Indireta: Se o atraso for sistemático, o funcionário pode solicitar o desligamento da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Formas de Pagamento
Se o pagamento for feito via cheque, o valor deve estar disponível para o trabalhador no dia do prazo.
Se for via transferência bancária ou PIX, o dinheiro deve cair na conta até o final do expediente bancário do 5º dia útil.



