O Tribunal de Contas da União l (TCU) consolidou o entendimento sobre a constitucionalidade das leis que permitem o empréstimo consignado para beneficiários de programas federais e do INSS.
A decisão foca no equilíbrio entre o acesso ao crédito facilitado (com juros menores) e a proteção social. No entanto, o ponto central de atenção recai sobre os cartões de crédito consignado e o cartão de benefício.
Principais Pontos da Decisão:
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Validação do Crédito: O Tribunal entendeu que impedir o acesso ao consignado para essa população seria uma forma de exclusão financeira, empurrando os beneficiários para linhas de crédito muito mais caras (como o cheque especial).
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Restrições aos Cartões: Embora o empréstimo pessoal esteja liberado, há uma vigilância rigorosa sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC) destinada aos cartões. A restrição visa impedir que o pagamento mínimo da fatura seja descontado eternamente, gerando uma “dívida infinita”.
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Margens de Desconto: Para a maioria dos benefícios, a margem permanece em 45%, sendo:
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35% para o empréstimo pessoal.
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5% para o cartão de crédito consignado.
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5% para o cartão de benefício.
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O Impacto para o Segurado
A “restrição” mencionada não é uma proibição total, mas sim uma imposição de limites de transparência. As instituições financeiras estão proibidas de emitir cartões sem a solicitação expressa do cliente e devem detalhar as taxas de juros, que são diferentes entre o empréstimo convencional e o rotativo do cartão.
Nota Importante: O segurado que se sentir lesado por descontos indevidos de cartões que não solicitou pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br ou solicitar o bloqueio pelo aplicativo Meu INSS.


