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TCU valida empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais e mantém regras para cartões de crédito

O Tribunal de Contas da União l (TCU)  consolidou o entendimento sobre a constitucionalidade das leis que permitem o empréstimo consignado para beneficiários de programas federais e do INSS.

A decisão foca no equilíbrio entre o acesso ao crédito facilitado (com juros menores) e a proteção social. No entanto, o ponto central de atenção recai sobre os cartões de crédito consignado e o cartão de benefício.

Principais Pontos da Decisão:

  • Validação do Crédito: O Tribunal entendeu que impedir o acesso ao consignado para essa população seria uma forma de exclusão financeira, empurrando os beneficiários para linhas de crédito muito mais caras (como o cheque especial).

  • Restrições aos Cartões: Embora o empréstimo pessoal esteja liberado, há uma vigilância rigorosa sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC) destinada aos cartões. A restrição visa impedir que o pagamento mínimo da fatura seja descontado eternamente, gerando uma “dívida infinita”.

  • Margens de Desconto: Para a maioria dos benefícios, a margem permanece em 45%, sendo:

    • 35% para o empréstimo pessoal.

    • 5% para o cartão de crédito consignado.

    • 5% para o cartão de benefício.

O Impacto para o Segurado


A “restrição” mencionada não é uma proibição total, mas sim uma imposição de limites de transparência. As instituições financeiras estão proibidas de emitir cartões sem a solicitação expressa do cliente e devem detalhar as taxas de juros, que são diferentes entre o empréstimo convencional e o rotativo do cartão.

Nota Importante: O segurado que se sentir lesado por descontos indevidos de cartões que não solicitou pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br ou solicitar o bloqueio pelo aplicativo Meu INSS.


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