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MPF apresenta 10 recomendações rígidas para redes sociais contra desinformação e conteúdos ilícitos nas eleições

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Geral Eleitoral, enviou um conjunto de recomendações formais às principais plataformas de redes sociais e aplicativos de mensageria com atuação no Brasil. O documento visa mitigar os riscos de interferência ilícita no processo eleitoral, alinhando a atuação das big techs às recentes resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

As diretrizes buscam equilibrar a liberdade de expressão com a segurança jurídica e a proteção do ecossistema informacional, exigindo uma postura proativa e transparente por parte das empresas de tecnologia.

As Dez Recomendações do MPF para as Plataformas Digital

  1. Transparência de Algoritmos e Moderação: Prestar informações detalhadas às autoridades sobre as regras e procedimentos de moderação de conteúdo, o funcionamento dos sistemas de recomendação, os relatórios periódicos de transparência e os mecanismos de gestão de riscos informacionais.

  2. Canais Diretos de Denúncia: Criar e manter canais acessíveis, céleres e eficazes para que usuários e autoridades possam reportar conteúdos potencialmente ilegais ou violadores das normas eleitorais.

  3. Remoção Imediata de Conteúdo Grave: Excluir imediatamente conteúdos, perfis e contas em casos flagrantes de atos antidemocráticos, violência política (especialmente de gênero e raça), desinformação direcionada contra a integridade do processo eleitoral e discursos de ódio.

  4. Uso de Repositórios Globais de Identificação: Utilizar o repositório de assinaturas digitais e ferramentas tecnológicas avançadas para identificar e rastrear a reutilização de conteúdos nocivos já derrubados anteriormente (técnica de hashing).

  5. Combate ao Uso Indevido de Inteligência Artificial: Implementar mecanismos robustos para detectar o uso de deepfakes e manipulações audiovisuais não autorizadas que possam induzir o eleitor ao erro.

  6. Vedação ao Impulsionamento Ilícito: Não disponibilizar serviços de impulsionamento para conteúdos ilícitos, inclusive sob a forma de priorização de resultados de busca, e manter um repositório público, auditável e de fácil acesso com todos os anúncios político-eleitorais ativos e inativos.

  7. Rotulagem de Conteúdo por IA: Exigir e aplicar rotulagem clara e visível em conteúdos gerados ou alterados sinteticamente por ferramentas de Inteligência Artificial, alertando o usuário sobre a natureza da publicação.

  8. Proteção a Desimpedimentos Jornalísticos: Garantir que as medidas de moderação observem a legítima atividade jornalística e a livre circulação de fatos checados por agências independentes.

  9. Restrição ao Microdirecionamento: Limitar o microdirecionamento da propaganda eleitoral na internet, impedindo terminantemente a segmentação de anúncios baseada em dados pessoais sensíveis (como orientação religiosa, política, dados de saúde ou preferência sexual).

  10. Plano de Conformidade e Mitigação: Elaborar e implementar um plano de conformidade (compliance) robusto destinado à prevenção e mitigação de riscos sistêmicos à democracia, com auditorias e avaliações de impacto antes e durante o período crítico da campanha.

Nota de Contexto: As plataformas que descumprirem as orientações ou se omitirem diante de ordens judiciais de remoção podem responder por cumplicidade em crimes eleitorais, além de estarem sujeitas a multas pesadas e à suspensão temporária de suas atividades no território nacional.

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