O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à tramitação de uma ação direta apresentada pela Associação Nacional de Prefeitos, que questiona a validade constitucional da recém-aprovada Lei da Dosimetria. O processo foi distribuído por sorteio e terá como relator o ministro Alexandre de Moraes, que ficará responsável por analisar o pedido de liminar para suspender os efeitos da norma.
Os Argumentos da Associação
A entidade municipalista alega que a nova legislação apresenta vícios graves que comprometem o interesse público. Entre os principais pontos contestados na ação, destacam-se:
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Violação da Impessoalidade: A petição argumenta que a lei teria sido desenhada com desvio de finalidade, beneficiando retroativamente um grupo específico de condenados, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.
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Abrandamento Desproporcional de Penas: Segundo a associação, as novas regras de dosimetria (o cálculo da pena imposta pelo juiz) fragilizam o combate à corrupção e a crimes contra a administração pública, gerando uma sensação de impunidade que afeta diretamente a governabilidade e a segurança nos municípios.
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Impacto na Gestão Municipal: Prefeitos argumentam que a facilitação na redução de penas de antigos gestores condenados por improbidade ou desvios pode enfraquecer os mecanismos de controle interno e a moralidade administrativa.
“A lei penal deve ser geral, abstrata e impessoal. Benefícios direcionados que desfiguram a punição de atos ilícitos graves atentam contra a moralidade administrativa e o pacto federativo.”
— Trecho da argumentação apresentada ao STF.
Próximos Passos no STF
Como relator, o ministro Alexandre de Moraes poderá adotar o rito abreviado para que o plenário da Corte decida diretamente sobre o mérito, ou analisar individualmente o pedido de urgência (liminar) para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo.
Nos próximos dias, devem ser solicitadas informações oficiais ao Congresso Nacional e à Presidência da República — órgãos responsáveis pela elaboração e sanção da lei —, além de pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).


