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Justiça do DF determina que Virginia Fonseca remova propagandas irregulares de apostas em até 48 horas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações em suas redes sociais relacionadas a apostas eletrônicas que descumpram as normas legais. A decisão liminar foi concedida na última terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao acolher um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O que muda nas redes da influenciadora?

A ordem atinge diretamente conteúdos realizados em parceria com a plataforma Blaze. Além da remoção dos conteúdos irregulares ainda disponíveis, Virginia está terminantemente proibida de veicular postagens que apresentem jogos de aposta como:

  • Fonte de renda extra ou investimento;

  • Oportunidade de emprego alternativo;

  • Promessa de lucro garantido ou enriquecimento fácil.

Importante: A decisão não proíbe a publicidade da empresa como um todo, visto que a legislação permite anúncios de plataformas autorizadas. A restrição aplica-se exclusivamente aos conteúdos que descumprem as regras e sugerem ganhos financeiros certos sem alertar devidamente sobre os riscos.

Ação civil pública e indenização milionária

A decisão liminar é desdobramento de uma ação civil pública movida pelo MPDFT no início de julho contra a influenciadora e a plataforma Blaze. O órgão alega que as campanhas incentivavam o público a apostar sem esclarecer adequadamente os riscos e o caráter comercial das postagens.

Entre os pontos centrais da acusação estão:

  1. Danos Morais Coletivos: O MPDFT pede a condenação solidária de Virginia e da Blaze ao pagamento de R$ 120 milhões.

  2. Participação nas Perdas: O Ministério Público aponta que a influenciadora teria recebido percentuais sobre as perdas financeiras dos apostadores captados por meio de seus links e divulgações.

O pedido de interrupção da publicidade havia sido negado em primeira instância, mas o MPDFT recorreu, obtendo parecer favorável na segunda instância. Até o momento do julgamento, a defesa da influenciadora não havia se manifestado publicamente.

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