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Nova regra do CNJ permite que a Justiça encerre processos de dívidas bancárias de até R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 683/2026 para enfrentar o alto volume de processos de cobrança que tramitam no Judiciário brasileiro. A medida autoriza juízes e juízas a extinguirem, sem resolução de mérito, execuções de títulos extrajudiciais movidas por instituições financeiras cujo valor inicial seja inferior a R$ 10 mil.

Importante: A extinção do processo não significa o perdão ou o fim da dívida. O banco continua com o direito de cobrá-la por vias administrativas ou reapresentar a ação no futuro, caso encontre bens ou o paradeiro do devedor.

Quais dívidas se enquadram?

A regra abrange exclusivamente:

  • Execuções de títulos extrajudiciais (cobranças baseadas em contratos ou documentos bancários);

  • Ações movidas por instituições financeiras;

  • Processos em que o valor total da dívida, no momento do ajuizamento, seja menor que R$ 10 mil.

Condições para o encerramento da ação

A extinção sem julgamento do mérito só ocorre quando forem verificadas as seguintes situações no processo:

  1. Ausência de localização do devedor pelas vias ordinárias;

  2. Inexistência de bens ou valores penhoráveis no nome do devedor;

  3. Falta de apresentação de defesa ou contestação formal no processo.

Com essa iniciativa, o CNJ visa desobstruir os tribunais e focar a atuação judicial em causas de maior complexidade e impacto econômico.

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