O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 683/2026 para enfrentar o alto volume de processos de cobrança que tramitam no Judiciário brasileiro. A medida autoriza juízes e juízas a extinguirem, sem resolução de mérito, execuções de títulos extrajudiciais movidas por instituições financeiras cujo valor inicial seja inferior a R$ 10 mil.
Importante: A extinção do processo não significa o perdão ou o fim da dívida. O banco continua com o direito de cobrá-la por vias administrativas ou reapresentar a ação no futuro, caso encontre bens ou o paradeiro do devedor.
Quais dívidas se enquadram?
A regra abrange exclusivamente:
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Execuções de títulos extrajudiciais (cobranças baseadas em contratos ou documentos bancários);
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Ações movidas por instituições financeiras;
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Processos em que o valor total da dívida, no momento do ajuizamento, seja menor que R$ 10 mil.
Condições para o encerramento da ação
A extinção sem julgamento do mérito só ocorre quando forem verificadas as seguintes situações no processo:
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Ausência de localização do devedor pelas vias ordinárias;
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Inexistência de bens ou valores penhoráveis no nome do devedor;
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Falta de apresentação de defesa ou contestação formal no processo.
Com essa iniciativa, o CNJ visa desobstruir os tribunais e focar a atuação judicial em causas de maior complexidade e impacto econômico.


