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Receita Federal flexibiliza exigência de IBS e CBS em notas fiscais e evita rejeição de documentos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspenderam temporariamente a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — nos documentos fiscais eletrônicos. Com isso, os sistemas do Fisco não farão a rejeição automática de notas fiscais emitidas sem esses campos preenchidos a partir desta segunda-feira (03/08).

A medida garante mais tempo para que os contribuintes e empresas adaptem seus sistemas às novas exigências. A flexibilização abrange diversos modelos de documentos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

A alteração será oficializada em breve por meio de um ato técnico conjunto com o CGIBS, que alterará as regras de validação e ratificará as documentações técnicas publicadas anteriormente. A decisão reverte o cronograma divulgado na última semana, que previa a obrigatoriedade imediata para esse conjunto de documentos fiscais.

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