O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. O presidente da corte paulista rejeitou os recursos apresentados tanto pela defesa do influenciador quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a decisão, também continua valendo a aplicação de uma multa fixada em R$ 420 mil..
A condenação principal é motivada pelo uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, associado ao concurso de produção de vídeos conhecido como “cortes do Marçal”. O recurso do MPE pretendia restabelecer condenações por abuso de poder econômico e uso irregular de verbas, acusações das quais Marçal havia sido absolvido anteriormente por falta de comprovação inequívoca de entrega de bens ou dinheiro. No entanto, o tribunal destacou que aceitar o pedido do órgão exigiria a reanálise de provas, procedimento inviável na fase recursal em questão.
Pelo lado da defesa, os advogados sustentaram insuficiência de provas quanto às irregularidades e alegaram prejuízo ao direito de defesa devido ao indeferimento de diligências. A alegação foi negada com base na Súmula 26 do TSE, uma vez que a defesa não demonstrou objetivamente o prejuízo sofrido nem combateu pontualmente os fundamentos da decisão anterior.
A permanência da sanção impacta diretamente as pretensões políticas de Marçal, que busca viabilizar sua candidatura à Presidência da República.


