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TRE-SC manda Jorginho Mello apagar postagem que alterava dados de pesquisa eleitoral

O desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), concedeu uma liminar determinando a remoção imediata de duas publicações nas redes sociais do governador Jorginho Mello (PL). A decisão atendeu a uma representação da “Coligação Santa Catarina Acima de Tudo” (PSD, MDB e União Brasil/PP).

O conflito judicial gira em torno do uso de dados da pesquisa NSC/Quaest (registro SC-00517/2026). O levantamento oficial apontava Jorginho Mello com 50% das intenções de voto, em um cenário que incluía 16% de indecisos e 8% de votos brancos, nulos ou abstenções. No entanto, a campanha do governador divulgou que ele alcançara 65% dos votos válidos, atribuindo a estimativa diretamente ao instituto de pesquisa.

O magistrado destacou que as campanhas eleitorais têm permissão para projetar votos válidos com base em dados primários. Contudo, é indispensável explicitar ao público que o número final resulta de uma filtragem própria. A omissão dessa ressalva foi interpretada pelo TRE-SC como uma indução ao erro, uma vez que o percentual de 65% não constava no relatório original da Quaest..

Medidas e Sanções:

  • Remoção de Conteúdo: A Meta recebeu o prazo de 24 horas para retirar as postagens do Facebook e Instagram, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (teto de R$ 50 mil).

  • Dados de Impulsionamento: A empresa de tecnologia deve preservar métricas de alcance, valores investidos e segmentação das peças.

  • Proibição de Reincidência: O candidato fica impedido de veicular o mesmo material ou conteúdo equivalente em qualquer mídia digital, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

A ação segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento de mérito, onde serão avaliadas possíveis sanções adicionais.

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