O Banco Central do Brasil atualizou o regulamento do Pix por meio da Instrução Normativa BCB 766, alterando o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A nova norma equipara o prazo de contestação do recebedor de boa-fé ao prazo da vítima originária de fraude.
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Prazos Atualizados do MED (Mecanismo Especial de Devolução):
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Vítima de fraude/golpe (pagador): Mantém o prazo de até 80 dias a partir da transação original para solicitar o estorno via MED.
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Vítima de contestação fraudulenta (recebedor legítimo): O prazo para contesting de um estorno indevido sobe de 30 para 80 dias a partir da data em que o dinheiro foi devolvido.
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Combate ao “Golpe do Pix Duplo”: A medida visa proteger lojistas e prestadores de serviço. Nesse golpe, o estelionatário realiza o pagamento e solicita o estorno direto ao comerciante sob alegação de engano (pedindo transferência para uma nova chave). Em seguida, aciona o MED no seu banco alegando ter sido vítima de fraude. Sem a devida contestação, o comerciante acaba pagando duas vezes pelo mesmo item/serviço.
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Contexto e Evolução do Sistema (MED 2.0):
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Escopo de Aplicação: O MED aplica-se estritamente a fraudes, crimes e falhas operacionais. Casos de desacordo comercial, arrependimento de compra ou digitação incorreta de chave não dão direito ao mecanismo.
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Rastreamento Multicamadas: O MED 2.0 (em vigor desde fevereiro de 2026) permite o rastreamento e bloqueio de fundos mesmo após serem fracionados e pulverizados em outras contas bancárias.
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Cronograma Operacional: A comunicação avançada entre instituições, prevista para agosto, teve sua implantação ajustada para 26 de outubro de 2026, sem interferir na funcionalidade atual do rastreamento.
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