O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso da Inteligência Artificial (IA) para evitar a desinformação e conter abusos no marketing político durante o pleito.
A medida busca equilibrar a inovação tecnológica com a integridade do processo democrático, impondo limites claros ao material publicitário veiculado pelas campanhas.
Entre as principais diretrizes fixadas pela resolução do tribunal, destacam-se:
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Proibição de Deepfakes: Está vetado o uso de conteúdos áudio ou visuais gerados por IA com alto grau de realismo para simular a fala ou ação de candidatos, autoridades ou terceiros transmitindo informações falsas ou enganosas.
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Aviso Obrigatório (Rotulagem): Qualquer peça publicitária que utilize elementos sintetizados ou modificados por IA precisa conter um alerta explícito e visível para o eleitor, informando que a mídia foi criada ou alterada por tecnologias digitais.
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Restrição a Robôs e Avatares: O uso de chatbots e avatares para interagir com eleitores deve ser expressamente identificado, sendo proibido o fomento de perfis falsos ou automação massiva simulando comportamento humano real.
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Responsabilização de Campanhas e Plataformas: Candidatos, partidos e Big Techs responderão por eventuais abusos. A omissão na remoção de conteúdo ilegítimo ou a falta de transparência poderá resultar na cassação de registro, perda de mandato e sanções cíveis e criminais.
Embora o arcabouço normativo estabeleça balizas claras na teoria, a fiscalização em tempo real e a velocidade de propagação de conteúdos sintéticos nas redes sociais continuam sendo os maiores desafios práticos enfrentados pela Justiça Eleitoral.


