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TSE indefere mais de 1,5 mil candidaturas; prazo recursal e vetos marcam cenário eleitoral

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou substancialmente na análise dos pedidos de registro dos postulantes aos cargos públicos.

 Dos 20.985 pedidos submetidos à Justiça Eleitoral até a tarde deste domingo (20), a Corte julgou a grande maioria — 19.942 processos —, restando apenas 1.043 pendentes de tramitação final. 

O balanço revela que 18.861 candidaturas foram deferidas, garantindo aos pleiteantes o direito regular de disputar o pleito.

 No entanto, 1.502 candidaturas de titulares foram indeferidas. Desse grupo vetado, 1.007 candidatos ainda se encontram no prazo recursal ou com recursos em andamento, buscando reverter as decisões nas instâncias superiores para manter as campanhas ativas.

Distribuição Por Partidos e Motivações Legais

A análise da distribuição partidária aponta concentração de indeferimentos em legendas específicas:

  • Democrata: 224 casos

  • DC (Democracia Cristã): 223 casos

  • Mobiliza: 188 casos

  • Agir: 166 casos

  • PCO: 88 casos

  • Avante: 76 casos

As justificativas técnicas da Justiça Eleitoral baseiam-se prioritariamente em três pilares: o descumprimento de requisitos formais exigidos pela Lei das Eleições, a ausência das condições constitucionais de elegibilidade e o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de partidos, coligações ou federações.

Além dos indeferimentos diretos, o sistema do TSE contabilizou 703 renúncias, 140 candidaturas deferidas com recurso, 97 registros pendentes, 7 pedidos não conhecidos, 4 cancelamentos e 1 registro aguardando julgamento.

Raio-X por Cargo

Os indeferimentos atingiram pleiteantes em todas as esferas de disputa:

  • Deputado Estadual: 716

  • Deputado Federal: 601

  • 1º Suplente: 43

  • 2º Suplente: 38

  • Senador: 35

  • Governador: 30

  • Vice-Governador: 25

  • Deputado Distrital: 12

O Caso Presidencial no PRTB

No âmbito da corrida à Presidência da República, sobressai o veto à candidatura de Pablo Marçal (PRTB), decidido por unanimidade pelo TSE em 11 de setembro.

 A Corte identificou o descumprimento do prazo legal de filiação partidária e apontou a condição de inelegibilidade do candidato.

A decisão impede atos de campanha do ex-presidenciável e fixa a retirada de seu nome das urnas eletrônicas.

 Diante do impedimento legal, o PRTB indicou Leonardo Avalanche como substituto oficial para concorrer ao Planalto no pleito do dia 4 de outubro, data em que os eleitores votarão para seis cargos (com eventual segundo turno previsto para 25 de outubro).

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