Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o alerta para o setor bancário e trouxe um importante precedente para aposentados e pensionistas do INSS.
O tribunal declarou a nulidade de contratos de empréstimo celebrados por um consumidor analfabeto em caixas eletrônicos e determinou a restituição dos valores descontados de sua conta e benefício.
A controvérsia central do processo girava em torno da validade da manifestação de vontade. A instituição financeira argumentava que o uso de cartão com chip e senha pessoal no terminal de autoatendimento seria suficiente para comprovar a contratação.
Contudo, os ministros do STJ reformaram a decisão das instâncias inferiores e entenderam que a senha serve apenas para a identificação do usuário no sistema bancário, não substituindo as exigências legais de formalização contratual para pessoas analfabetas.
Segundo a legislação e o entendimento consolidado no STJ, contratos escritos celebrados com pessoas analfabetas exigem formalidades específicas para garantir a validade do negócio, tais como:
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Assinatura a rogo: quando um terceiro assina o documento a pedido da pessoa que não sabe ler ou escrever;
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Presença de testemunhas: participação de testemunhas instrumentárias nos termos exigidos por lei.
A decisão reforça que a simples movimentação da conta não pressupõe o conhecimento de cláusulas complexas, como taxas de juros, CET (Custo Efetivo Total) e número de parcelas.
O que muda para os aposentados e pensionistas?
É importante destacar que a decisão não gera cancelamento ou restituição automática para todos os beneficiários do INSS.
Cada caso deve ser analisado individualmente na Justiça. Além disso, nos casos em que a anulação for concedida, haverá a compensação de valores: se o consumidor recebeu o dinheiro do empréstimo em sua conta, o montante liberado será descontado do total a ser devolvido pelo banco para evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes.
Para se proteger de cobranças indevidas, o INSS e especialistas recomendam:
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Monitoramento constante: Acompanhar o extrato de pagamento do benefício por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
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Identificação de irregularidades: Caso observe descontos não reconhecidos, anotar o nome do banco, número do contrato e os valores retidos.
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Contestação e provas: Solicitar ao banco a cópia do contrato e os comprovantes de autorização. Se o contrato não cumprir os requisitos legais, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon e o Consumidor.gov.br) ou buscar auxílio jurídico.


