Com o avanço da tecnologia e a crescente popularização dos smart glasses (óculos inteligentes equipados com câmeras, microfones e inteligência artificial), a Justiça Eleitoral brasileira atualizou as diretrizes de segurança para as Eleições 2026.
A medida baseia-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cujo principal objetivo é garantir o sigilo absoluto do voto e coibir práticas ilegais, como a compra de votos ou o constrangimento de eleitores.
Como a distinção entre um par de óculos de sol comum e um dispositivo dotado de tecnologia de captação de imagem é visualmente complexa,
o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram a restrição generalizada ao uso de óculos escuros na cabine de votação.
As principais diretrizes para o dia da eleição incluem:
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Equipamentos Proibidos: Aparelhos celulares, tablets, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e óculos escuros não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados.
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Uso Mínimo do Celular: O smartphone poderá ser utilizado exclusivamente para a identificação do eleitor (exibição do e-Título ou documento oficial com foto). Logo em seguida, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que fará a guarda do pertence até o término da votação.
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Exceção para Óculos de Grau: Caso o eleitor alegue necessidade de usar óculos com lentes corretivas ou de grau para conseguir votar, o mesário fará uma advertência expressa de que é proibido fotografar ou filmar a urna. A situação e a permissão serão devidamente anotadas na ata da seção eleitoral.
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Procedimento em Caso de Recusa: Eleitores que se recusarem a deixar os equipamentos proibidos na mesa de apoio serão impedidos de votar. O fato será registrado em ata e, se houver resistência, a força policial poderá ser acionada.


