O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”. A decisão atendeu a uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que confirmou o cumprimento de todos os requisitos legais e temporais exigidos para a mudança de regime.
Débora foi condenada a 14 anos de reclusão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, sob as acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A ré ficou conhecida após ser filmada escrevendo a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.
A concessão do benefício foi impulsionada pela remição de pena obtida por Débora durante o período de reclusão:
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Trabalho: 326 dias trabalhados no regime fechado garantiram a dedução de 108 dias.
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Estudo: A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023 resultou na remição de mais 100 dias.
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Leitura: A leitura de obra literária com avaliação técnica aprovada abateu outros 4 dias.
Em regime de prisão domiciliar desde março de 2025, Débora agora passa a cumprir os parâmetros formais do semiaberto sob as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.


