O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, trouxe novamente ao centro do debate público a possibilidade de a Corte discutir a descriminalização geral do
porte de drogas para consumo próprio. Atualmente, o julgamento em curso (RE 635.659) foca especificamente na maconha, mas Mendes — relator original do caso — sempre
defendeu uma abordagem mais abrangente.
O argumento central sustenta que a criminalização do usuário fere o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. Além disso, a atual Lei de Drogas (Lei
11.343/2006) é criticada por não estabelecer critérios objetivos para distinguir usuário de traficante, o que resulta no encarceramento em massa de jovens negros e pobres
portando pequenas quantidades.
A discussão não visa a “legalização” (venda livre), mas sim a despenalização, transformando o porte de infração penal em uma questão administrativa e de saúde. Se o STF
seguir este entendimento, o Estado passaria a focar em políticas de redução de danos e tratamento, em vez de processos criminais para quem consome qualquer tipo de
substância.
| Termo | Definição | Status no Debate |
|---|---|---|
| Criminalização | O porte é crime e gera ficha suja (atual). | Modelo questionado. |
| Descriminalização | Deixa de ser crime, mas continua proibido (ilícito administrativo). | Foco do STF. |
| Legalização | O Estado regula a produção, venda e consumo. | Não está em pauta no Judiciário. |


