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Abandono afetivo agora é ilícito civil: nova lei permite indenização contra pais e mães ausentes

A ausência de pai ou mãe na infância deixou de ser apenas um drama familiar para se tornar um ilícito civil com consequências financeiras diretas no Brasil.

 Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a assistência afetiva passou a ser um dever legal, abrindo caminho para que

 filhos busquem indenizações por danos morais em casos de negligência emocional.

O que diz a nova legislação:

  • Assistência Afetiva é Dever: A lei define assistência afetiva como o convívio, a visitação periódica e o acompanhamento da formação psicológica, moral e social do filho.

  • Omissão é Ilícito: Pais que se limitam ao pagamento de pensão alimentícia, mas são ausentes no convívio direto e no apoio emocional, podem ser processados por abandono afetivo.

  • Indenizações Pesadas: Recentemente, tribunais brasileiros têm fixado valores significativos em processos desse tipo. Em um caso de repercussão nacional, a Justiça
     determinou o pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais devido à ausência contínua e prejuízos psicológicos causados ao filho.

Especialistas jurídicos destacam que o objetivo da lei não é “comprar amor”, mas punir a negligência que gera traumas profundos no desenvolvimento humano. 

O reconhecimento judicial serve como um importante reforço de que o cuidado parental é uma obrigação civil, e não uma escolha opcional.

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