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Em decisão unânime tomada em 23 de abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu que os presos provisórios — aqueles que ainda não possuem condenação criminal definitiva — e adolescentes em unidades de internação poderão exercer o direito ao voto nas eleições de 2026.
O Princípio da Anualidade
A decisão foi tomada em resposta à recente Lei nº 15.358/2026 (também conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção). O novo texto legal prevê o impedimento do alistamento eleitoral e o cancelamento da inscrição de quem estiver sob prisão provisória.
No entanto, o plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, entendendo que:
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A lei altera o processo eleitoral e o regime de direitos políticos.
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Pelo Princípio da Anualidade Eleitoral (Art. 16 da Constituição), qualquer mudança nesse sentido deve entrar em vigor pelo menos um ano antes da eleição.
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Como a lei foi sancionada em 2026, suas restrições eleitorais só terão efeitos práticos a partir de 2027.
Logística e Implementação
Com a suspensão das restrições para este ciclo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) seguirão o cronograma original:
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Instalação de Seções: Serão montadas cabines de votação e urnas eletrônicas dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação que possuam o número mínimo de eleitores aptos (geralmente 20).
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Alistamento e Transferência: A Justiça Eleitoral manterá as operações para que esses cidadãos possam regularizar ou transferir seus títulos para as seções especiais nos presídios.
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Contexto: Estima-se que, das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estejam em regime provisório, embora apenas uma parcela desse total consiga efetivamente votar devido a questões documentais e logísticas.
A área técnica do TSE também ressaltou que seria inviável adaptar os sistemas de cadastro eleitoral a tempo para o pleito de outubro, visto que o fechamento do cadastro ocorre já em maio de 2026.


