O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova atualização nas diretrizes de trânsito que promete impactar diretamente a mobilidade de milhares de jovens. A partir de agora, adolescentes menores de 18 anos estão proibidos de conduzir determinados tipos de bicicletas elétricas e ciclomotores em vias públicas.
A medida visa frear o aumento expressivo de acidentes envolvendo jovens e adolescentes em alta velocidade, muitas vezes sem equipamentos de proteção ou conhecimento das leis de trânsito.
Para entender a mudança, é preciso diferenciar o que o Contran classifica como “bicicleta elétrica comum” e o que entra na categoria de “ciclomotor”:
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Bicicleta Elétrica Permitida (Pedal Assistido): São aquelas em que o motor só funciona quando o condutor pedala (não possuem acelerador manual). A potência máxima deve ser de até 350W e a velocidade limitada a 32 km/h. Essas continuam liberadas para menores, desde que respeitadas as normas de circulação locais.
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Modelos Proibidos para Menores (Equiparados a Ciclomotores): Bicicletas elétricas que possuem acelerador manual (onde não é preciso pedalar para andar), potência acima de 350W ou que atinjam velocidades superiores a 32 km/h mudaram de status. Elas agora são equiparadas a ciclomotores.
O que diz a lei: Para pilotar qualquer veículo considerado ciclomotor, a legislação brasileira exige que o condutor tenha, no mínimo, 18 anos, possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso obrigatório de capacete motociclístico. Como menores de idade não podem se habilitar, eles ficam automaticamente proibidos de usar esses modelos.
Fiscalização e Penalidades
Os municípios e os órgãos de trânsito locais serão os responsáveis por fiscalizar as vias. Caso um adolescente seja flagrado pilotando uma bicicleta elétrica irregular (com acelerador ou acima da potência permitida):
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O veículo poderá ser apreendido.
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Os pais ou responsáveis legais poderão responder por omissão e crime de trânsito (entregar veículo a pessoa não habilitada), arcando com multas de natureza gravíssima.
As novas regras já estão entrando em vigor e as fabricantes e importadoras terão um prazo para se adequar, informando de forma clara no ato da venda quais modelos exigem habilitação e maioridade.


