Ao completar duas décadas de promulgação neste dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) expõe um contraste marcante na segurança pública de Santa Catarina. Conhecido por registrar a menor taxa geral de mortes violentas do Brasil, o Estado figura na posição oposta quando o assunto é a violência de gênero, destacando-se negativamente em diversos indicadores do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do Observatório da Assembleia Legislativa (Alesc).
O Retrato Estatístico da Violência em SC
Os dados referentes ao ano de 2025 revelam que Santa Catarina possui a maior taxa de ameaças contra mulheres do país, alcançando o índice de 1.733 registros para cada 100 mil mulheres — valor que representa mais que o dobro da média nacional (720,9 por 100 mil). Além disso, a rotina de denúncias aponta uma média diária alarmante de 7,01 ocorrências por hora enquadradas na Lei Maria da Penha.
O Estado também supera as médias nacionais em diversos outros crimes em contexto de gênero:
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Lesão corporal dolosa (violência doméstica): 449,6 por 100 mil (Média nacional: 261,7)
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Perseguição (stalking): 161,5 por 100 mil (Média nacional: 113,3)
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Violência psicológica: 117,5 por 100 mil (Média nacional: 55,6)
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Estupro: 95,3 por 100 mil (Média nacional: 67,7)
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Descumprimento de medidas protetivas: 93,8 por 100 mil (Média nacional: 61,9)
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Tentativas de feminicídio: 4,9 por 100 mil (Média nacional: 3,8)
A Gravidade do Feminicídio
No ápice da escalada da violência, o número de feminicídio subiu de 51 casos em 2024 para 53 vítimas em 2025. A proporção de assassinatos motivados por violência de gênero no Estado é a quarta maior do Brasil: 62,4% de todas as mulheres mortas em SC foram vítimas de feminicídio, superando significativamente a média brasileira de 44,4%. Embora o recorde histórico do Estado tenha sido registrado em 2022 (com 74 mortes), o cenário recente mantém uma média crítica próxima de um feminicídio por semana.
A Amplitude da Lei Maria da Penha
Sancionada para criar mecanismos de prevenção, coibição e assistência, a legislação abrange seis tipologias de violência contra a mulher:
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Física: Condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal.
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Psicológica: Ações que causem dano emocional, diminuição da autoestima, isolamento ou controle sobre a vítima.
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Sexual: Presença ou participação forçada em relações não desejadas e limitação de direitos sexuais/reprodutivos.
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Patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos e instrumentos de trabalho.
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Moral: Calúnia, difamação ou injúria.
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Vicária: Agressões direcionadas a filhos, pais ou pessoas próximas à mulher com o objetivo de atingi-la indiretamente.
A alta no descumprimento de medidas protetivas de urgência reforça o desafio das autoridades catarinenses na garantia da efetividade da lei e no combate à impunidade.


