A fase de execução judicial no Brasil — etapa em que o juiz determina o pagamento do valor devido após o reconhecimento do direito — sempre foi apontada como o principal gargalo de produtividade do Poder Judiciário
. Credores costumam enfrentar anos de espera e tentativas frustradas de penhora, muitas vezes esbarrando em manobras de devedores para ocultar bens, como a transferência de patrimônio para terceiros, uso de “laranjas”, empresas de fachada ou estruturas societárias complexas.
Para enfrentar esse cenário, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 255/2026, instituidor da Política Nacional de Execução Efetiva. A norma uniformiza e moderniza os procedimentos de cobrança em âmbito nacional, trazendo duas grandes inovações estruturais:
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Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPP): Os tribunais de todo o país deverão instituir unidades especializadas no uso de ferramentas de inteligência e no cruzamento avançado de dados financeiros, imobiliários, fiscais e societários. O objetivo é mapear blindagens patrimoniais e identificar bens que não aparecem nas buscas tradicionais.
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Sistema Único de Leilões Eletrônicos: Instituição de uma plataforma online centralizada e otimizada para alienação de bens penhorados, visando dar maior liquidez às penhoras efetuadas, encurtar prazos de arrematação e reduzir o índice de leilões desertos.
A medida visa reduzir a taxa de engarrafamento dos processos em fase de execução, aumentar a efetividade das decisões judiciais e garantir maior segurança jurídica para o ambiente de negócios e concessão de crédito no país.


