A Justiça de Santa Catarina determinou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e depressão grave, restringindo sua autonomia exclusivamente à gestão financeira e patrimonial. O caso tramitou em segredo de Justiça em uma comarca do Norte do estado e traz um precedente relevante sobre os impactos jurídicos do vício em apostas e da prodigalidade no ambiente familiar.
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Histórico e Ação Judicial: A ação foi movida pelo marido após a constatação de movimentações volumosas em plataformas de apostas online, endividamento e a contratação de empréstimos garantidos por imóveis da família.
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Avaliação Pericial: A perícia psiquiátrica judicial concluiu que, embora a mulher seja orientada, compreenda a realidade e mantenha capacidade plena para atos cotidianos da vida civil, ela perde totalmente o controle sobre a gestão de recursos durante as crises compulsivas de jogo.
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Análise das Alternativas Jurídicas: A defesa solicitou a adoção do instituto da tomada de decisão apoiada. O Ministério Público, no entanto, argumentou que a medida seria insuficiente para conter a prodigalidade em momentos de surto, posicionamento acatado pelo juízo para garantir a proteção patrimonial.
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Determinações da Sentença:
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Escopo Restrito: A curatela aplica-se apenas a atos patrimoniais, como assinatura de contratos, alienação de bens e movimentações bancárias de alto valor.
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Nomeação e Prestação de Contas: O marido foi nomeado curador e terá a obrigação de prestar contas periodicamente ao Poder Judiciário.
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Reavaliação Periódica: Foi fixado o prazo de dois anos para uma nova perícia médica, prevendo a possibilidade de reabilitação ou alteração do quadro clínico.
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A decisão já transitou em julgado, tornando-se definitiva.


