O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu manter o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Partido Novo) para a disputa ao Senado nas eleições deste ano.
A validação no tribunal estadual ocorreu após o acolhimento parcial de recursos da defesa, que serviram prioritariamente para ajustes formais na documentação — como a correção na identificação de magistrados —, mantendo intacto o mérito que deferiu o registro do candidato.
Para respaldar a liberação, a Justiça Eleitoral paranaense argumentou que os procedimentos administrativos do Ministério Público Federal (MPF) que pesavam contra o ex-procurador da Operação Lava Jato foram arquivados posteriormente.
Suspensão e Restrições do TSE
Apesar da aprovação no Paraná, a campanha de Deltan Dallagnol permanece paralisada devido a uma medida cautelar concedida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques, decisão referendada por maioria na corte.
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Realizar pedidos explícitos ou implícitos de votos nas ruas e em redes sociais;
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Participar de debates e sabatinas eleitorais;
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Utilizar recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
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Veicular propaganda partidária no rádio e na televisão.
O Peso da Cassação de 2023
O impasse central para a liberação definitiva no TSE envolve a cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol, ocorrida em maio de 2023.
. Naquele julgamento, a corte superior concluiu por unanimidade que ele pediu exoneração antecipada do cargo de procurador do MPF para contornar eventuais inelegibilidades decorrentes de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em andamento, o que foi enquadrado como fraude à lei.
Partidos adversários que contestam o registro alegam que o arquivamento posterior das apurações internas no MPF não anula a conduta nem reverte os efeitos da punição fixada pelo TSE no pleito anterior.


