Medida atende ao artigo 73 lei eleitoral, que impede publicidades institucionais 90 dias antes das eleições.
A Prefeitura de Jaraguá do Sul comunica que, devido às exigências da Lei Eleitoral, todas as placas de obras que tenham recursos federais em suas execuções, obrigatoriamente, terão que ter as logomarcas do Governo Federal e do Estadual cobertas por adesivos. A lei eleitoral entrou em vigor no último dia 2 de julho e proíbe governos estadual e federal exporem logos em obras e serviços devido à proximidade com as eleições gerais. De acordo com a legislação, o objetivo é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que concorrentes que já ocupam cargos públicos obtenham vantagens sobre os demais.
O artigo 73 da legislação eleitoral (Lei nº 9.504 de 1997) impede publicidades institucionais (como o logo em reformas) a partir de 3 meses antes da disputa. O descumprimento da norma pode levar à aplicação de multas. O vídeo mostrando a retirada do logo foi publicado pela primeira vez no sábado (2), dia em que passou a valer a regra que não se aplica, neste caso, às logomarcas das prefeituras, pois as eleições municipais ocorrem em anos diferentes das disputas estaduais e federal.
Lei Federal nº 9.504/1997, alínea “b”, inciso VI, art. 73:
“Art. 73”. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”;


