CCJ da Câmara aprova impressão e recontagem de votos

Geral

12/12/2024 - 12:17:00 | 2 minutos de leitura

CCJ da Câmara aprova impressão e recontagem de votos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 1.169/2015, que visa a permitir que partidos políticos peçam a recontagem física de votos em eleições nacional, estaduais, distritais ou municipais. Na prática, a proposta de mudança da chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), apresentada pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), em 2015, busca estabelecer o voto impresso no Brasil, proibindo a adoção do voto puramente eletrônico, e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. A aprovação do projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, declarou inconstitucional o voto impresso. Na CCJ, o substitutivo do deputado federal José Medeiros (PL-MT), relator do projeto, foi aprovado por 31 votos a 20. Para se tornar lei, contudo, o projeto ainda precisa ser aprovado em Plenário, pela Câmara, e pelo Senado. Medeiros já havia apresentado seu relatório no último dia 4, votando pela constitucionalidade, juridicidade e pela aprovação do PL 1.169, bem como das demais sugestões acrescentadas ao projeto original. Contudo, a votação do parecer do relator foi interrompida por um pedido de vista – ou seja, de mais tempo para analisar o tema – de parlamentares de esquerda contrários à iniciativa. Em seu parecer, Medeiros propôs que, imediatamente após o fim de cada nova votação, 5% das urnas eletrônicas deverão ser selecionadas aleatoriamente para que os votos nela depositados sejam contabilizados publicamente, na própria seção eleitoral, pelos membros da mesa. Conforme sugestão do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), os votos eletrônicos deverão ser confrontados com os registros feitos em papel.  As urnas deverão ser escolhidas por meio de sorteio público, realizado na presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas. Cada voto, então, será retirado individualmente, lido em voz alta, apresentado aos membros da mesa e registrado no boletim de urna. “A implementação da contagem pública em uma amostra aleatória de 5% das urnas busca aprimorar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, sem comprometer a celeridade da apuração.