Escola de SC nega matrícula de criança com autismo e terá que pagar 67,2 mil em indenização
Em Foco
17/03/2025 - 12:34:00 | 1 minutos de leitura

A Justiça de Santa Catarina condenou uma escola particular de Barra Velha, no Litoral Norte, a pagar R$ 67,2 mil em indenização por danos morais após recusar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, da 1ª Vara da comarca, considerou a negativa discriminatória e contrária à legislação de inclusão. A instituição alegou falta de estrutura para atender o aluno e exigiu documentos médicos antes de avaliar a matrícula. No entanto, o juiz destacou que a escola não tomou medidas para viabilizar a inclusão e, em vez disso, afastou sua responsabilidade. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei 12.764/2012, que trata dos direitos das pessoas com TEA, garantem a matrícula de alunos com deficiência e proíbem exigências médicas indevidas ou cobranças extras. A sentença reforçou que a recusa em matricular uma criança com autismo configura discriminação grave, causando sofrimento à família. Além de compensar o impacto emocional e psicológico, a indenização tem caráter pedagógico, servindo como alerta para evitar práticas excludentes no ensino. O caso tramita sob segredo de justiça, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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