Ex-presidente do Legislativo de Pomerode é condenado por contratação ilegal do serviço de decoração de Natal da Câmara dos Vereadores

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21/10/2022 - 08:31:49 | 2 minutos de leitura

Ex-presidente do Legislativo de Pomerode é condenado por contratação ilegal do serviço de decoração de Natal da Câmara dos Vereadores

Ele foi denunciado pelo MPSC por fazer compras e contratar serviço de forma ilegal em 2015, burlando a Lei de Licitação na época em que era presidente da Câmara de Vereadores do município.

A Justiça atendeu à denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou José Amarildo da Silva por contratação direta ilegal. Enquanto era presidente do Legislativo de Pomerode, em 2015, ele autorizou a compra e a prestação de serviço para a decoração natalina da Câmara dos Vereadores sem fazer licitação.

  De acordo com uma denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode, em 11 e 12 dezembro de 2015, José Amarildo autorizou de forma ilegal a compra direta de materiais da decoração de Natal da Câmara de Vereadores. Para burlar a Lei 8.666/93, que na época determinava que bens e serviços contratados pelo poder público fossem adquiridos mediante licitação, os pedidos para o mesmo fim eram divididos para que as notas de empenho fossem menores do que o valor determinado por lei para dispensa de licitação, que era de R$ 8 mil.

 A Câmara de Vereadores emitiu na época uma nota de empenho de R$ 7.880,00 para pagar o serviço de instalação e manutenção da decoração natalina, uma de R$ 3.350,00 para pagar o serviço de guindaste, usado para colocar a decoração, uma nota de R$ 7.282,96 pela compra de material elétrico, como mangueiras de led e cabos, e uma última de R$ 600,15 para pagar compras de iluminação, como luzes de led. Todos esses bens e serviços compunham uma só uma operação, a decoração natalina, que no total custou R$ 19.113,11, o que obrigaria o órgão a abrir licitação. 

 Pelo delito de compra e contratação ilegal, José Amarildo foi condenado a três anos de detenção e multa, em regime inicial aberto. Como a pena não é superior a quatro anos, foi substituída por duas restritivas dos direitos: prestação pecuniária e de serviço à comunidade.