Mais de 452 mil trabalhadores da iniciativa privada contrataram empréstimos por meio do Crédito do Trabalhador

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02/04/2025 - 12:30:00 | 2 minutos de leitura

Mais de 452 mil trabalhadores da iniciativa privada contrataram empréstimos por meio do Crédito do Trabalhador

Mais de 452 mil trabalhadores da iniciativa privada contrataram empréstimos por meio do Crédito do Trabalhador até as 17h da terça-feira (1º), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com dados da Dataprev.  A nova modalidade de crédito consignado, destinada a trabalhadores com carteira assinada, já movimentou R$ 2,8 bilhões em 453.494 contratos. A parcela média dos empréstimos foi de R$ 349,20, com prazo médio de 18 meses. O valor médio concedido por trabalhador foi de R$ 6.240,57. Até o último dia 31 mais de R$ 2,3 bilhões haviam sido liberados. Trabalhadores com renda de até dois salários mínimos contrataram R$ 402,9 milhões, enquanto aqueles com renda entre dois e quatro salários mínimos tomaram R$ 656,9 milhões. Trabalhadores que recebem entre quatro e oito salários mínimos contrataram R$ 472,9 milhões, e os que ganham acima desse patamar acessaram R$ 801,1 milhões. O Crédito do Trabalhador entrou em vigor em 21 de março e visa ofertar crédito consignado para até 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não tenham outra operação de consignado vinculada ao mesmo vínculo empregatício. A contratação está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, poderá ser feita em qualquer instituição financeira por meio de plataformas digitais. A partir da mesma data, trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar seus contratos para essa nova modalidade. As parcelas continuarão a ser descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário. O trabalhador poderá escolher garantias para o empréstimo, utilizando até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor em caso de demissão.