MEC divulga regras para uso de celulares, notebooks e outros dispositivos digitais em escolas

Em Foco

26/03/2025 - 12:21:00 | 2 minutos de leitura

MEC divulga regras para uso de celulares, notebooks e outros dispositivos digitais em escolas

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira (24) uma resolução com regras para uso de dispositivos digitais, como celulares, notebooks e tablets, por estudantes de educação infantil e ensinos fundamental e médio em escolas públicas e privadas. No documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o MEC reforça que "uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes para outros fins que não pedagógicos fica vedado em toda a integralidade da rotina escolar". Isso inclui sala de aula e outros ambientes de aprendizagem, recreios e intervalos entre aulas. Na resolução, o MEC informa quais aparelhos são considerados digitais: "Que utilizam tecnologia para processar, armazenar e transmitir informações". A pasta dá exemplos: computadores; Celulares; Notebooks; Tablets; Kits de robótica; Kits de audiovisual (incluindo câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio) e Relógios inteligentes, os smartwatches. O MEC aponta que dispositivos digitais só podem ser usados por estudantes "para finalidades pedagógicas orientadas e mediadas por profissionais da educação, seguindo as recomendações por etapa de ensino". Exceções incluem:  Uso por estudantes com deficiência, "a partir do estudo de caso, documento que embasa o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e mapeia as demandas de acessibilidade", para garantir suporte técnico e pedagógico. Outros certificados também podem ser importantes, como atestado, laudo ou "outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou comunicação"; para monitoramento ou cuidado de condições de saúde de estudantes. Em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança, uso de aparelhos eletrônicos pode ser autorizado. Na educação infantil (de 0 a 6 anos de idade), o MEC não recomenda uso de telas e dispositivos digitais, "mesmo que para fins pedagógicos". Indicação é para utilização "em caráter absolutamente excepcional". Já nos ensinos fundamental e médio, o governo recomenda aplicação de dispositivos em atividades pedagógicas, "numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante". Nos primeiros anos do ensino fundamental, porém, o MEC faz alerta: "Uso deverá ser equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa".