Processos sobre assédio sexual no trabalho crescem 24 porcento em SC

Geral

22/03/2025 - 13:17:00 | 3 minutos de leitura

Processos sobre assédio sexual no trabalho crescem 24 porcento em SC

Em Santa Catarina, o número de registros judiciais de processos que abordam situações de assédio sexual no ambiente de trabalho cresceu de 185 para 230 em 2024. Os dados representam um aumento de 24,3% na quantidade de ações registradas em relação ano anterior, com um recorde em comparação aos últimos cinco anos. As informações foram divulgadas na sexta-feira (21) pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Em todo o Brasil, somente nos últimos cinco anos, houve 33 mil novos casos relacionados a assédio sexual no trabalho. Assim como em Santa Catarina, os números nacionais também apresentaram crescimento entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612 (35%).Os casos de assédio sexual representaram cerca de 8,9% do total de processos que envolvem assédio em 2024, enquanto em 2020, eram 5,5% dos casos. A comarca de Joinville liderou o ranking dos que mais registraram casos de assédio sexual em 2024, com 22 ocorrências. Na sequência, aparecem Florianópolis e Itajaí, com 21 casos cada. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual é apenas uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Além disso, cerca de 70% dos casos tem como vítima uma mulher, de acordo com dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que preside o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, aponta que o crescimento das ações por assédio sexual nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. São consideradas assédio sexual as condutas de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Como palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa. Ou ainda crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas. O assédio pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil. E intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Como, por exemplo, a exibição de material pornográfico no local de trabalho.