Projeto prevê que dinheiro esquecido em bancos será apropriado pelo governo valor chega a R$ 8,5 bi

Economia

13/09/2024 - 17:35:00 | 2 minutos de leitura

Projeto prevê que dinheiro esquecido em bancos será apropriado pelo governo valor chega a R$ 8,5 bi

O projeto da reoneração gradual da folha de pagamento de empresas e municípios, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, estabelece que o dinheiro esquecido em contas de depósito de instituições financeiras que não for solicitado em até 30 dias após a publicação da lei passará a pertencer à União e será apropriado pelo governo federal. Essa é uma das medidas previstas pelo texto para compensar a perda arrecadatória do governo gerada pela continuidade da desoneração da folha de pagamento. Segundo o Banco Central (BC), há atualmente cerca de R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias. Para ajudar a população a identificar e recuperar os valores, o BC tem uma página específica em seu site para o Sistema de Valores a Receber acessível pela página. A ferramenta informa quanto de dinheiro há para ser recebido, a origem do valor, a instituição que deve devolvê-lo e os dados de contato dela. Para receber o montante informado no sistema, há duas maneiras: entrar em contato com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento diretamente com ela; e a solicitação dentro do sistema. Nessa segunda opção, é preciso que a instituição tenha aderido a um Termo do Banco Central e que a pessoa possua chave Pix, que não pode ser a aleatória. O projeto de lei que prevê que dinheiro esquecido em bancos seja apropriado pelo governo, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), isso deve ocorrer ainda hoje. Além disso, o texto estipula que após o dinheiro esquecido ser apropriado pelo governo, o Ministério da Fazenda vai providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, de um edital que “relacionará os valores recolhidos, indicará a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito”. Os titulares terão um prazo de 30 dias a partir da publicação do edital para contestar a apropriação dos recursos. Caso a contestação seja indeferida, a pessoa poderá recorrer, dentro de um prazo de dez dias, para o Conselho Monetário Nacional. O recurso tem efeito suspensivo. “Os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional”, pontua o projeto.

Foto: José Cruz/Agência Brasil / Divulgação SBT News