Toffoli diz que é inconstitucional plataformas não se responsabilizarem por conteúdo nas redes

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05/12/2024 - 18:10:00 | 2 minutos de leitura

Toffoli diz que é inconstitucional plataformas não se responsabilizarem por conteúdo nas redes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem (4) que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que diz que as redes não têm responsabilidade sobre conteúdo criminoso postado por usuários. "Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional", afirmou o ministro. O STF julga desde a semana passada a constitucionalidade do artigo 19, que determina que as redes só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem conteúdos apontados como ilegais. O Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014. Toffoli é relator de um dos casos em julgamento, portanto, foi o primeiro a iniciar a leitura do voto. No entanto, a sessão foi adiada no fim da tarde, antes que ele concluísse a manifestação. O ministro deve concluir seu voto nesta quinta-feira (5). Durante a fala, o magistrado justificou que esse artigo está falando em proteger direitos e garantias individuais. “Seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, conforme adiante se demonstrará, seja porque, como já demonstrado, não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais", completou o ministro. Mais cedo, em apartes durante o voto de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino também defenderam a responsabilização das redes. Moraes reforçou que a autorregulação das plataformas falhou e defendeu a necessidade de proteger a dignidade humana e o Estado de Direito.