Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Congresso traz perdão automático de débitos tributários e elevação do teto anual de faturamento para até R$ 140 mil, beneficiando milhões de microempreendedores.
Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, uma das principais medidas do pacote Prospera MEI lançado pelo governo federal. O objetivo da nova legislação é reduzir o endividamento, desburocratizar a rotina e expandir a capacidade de investimento dos microempreendedores individuais. A proposta teve aprovação expressiva no Congresso, somando 461 votos a 4 na Câmara dos Deputados e 78 votos favoráveis (sem nenhum voto contrário) no Senado Federal.
No total, a iniciativa abrange cerca de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Perdão de Dívidas (Remissão Tributária)
-
Alcance: Mais de 3,6 milhões de MEIs terão suas dívidas perdoadas, totalizando cerca de R$ 18,7 bilhões em débitos cancelados (média de R$ 3,4 mil por empreendedor).
-
Quais débitos: Abrange a remissão integral de débitos tributários federais (contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos) inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
-
Mecanismo: O perdão será automático a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
-
Condição de manutenção: Para garantir a baixa definitiva, o MEI deverá manter em dia o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) nos seis meses consecutivos à vigência da lei.
-
Processos judiciais e parcelamentos: Alcança saldos devedores de parcelamentos atuais (sem devolução do que já foi pago). Quem possuir processos judiciais contestando os débitos precisará desistir da ação, com isenção de honorários advocatícios pela desistência.
Elevação do Teto de Faturamento e Vagas de Emprego
Sem reajuste desde 2018, o limite anual de faturamento do MEI passará por um aumento gradual:
-
2027: O limite sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil ao ano.
-
2028: O limite passa para R$ 140 mil ao ano.
-
Contratação: A lei autoriza a contratação de até dois empregados registrados, em substituição ao limite anterior de apenas um funcionário.
-
Leia mais em nosso site
- Acesse nosso instagram


