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Imunidade Eleitoral: Candidatos Não Podem Ser Presos a Partir Deste Sábado (19)

A partir deste sábado (19), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2026, entra em vigor a regra do Código Eleitoral (Art. 236) que proíbe a prisão ou detenção de candidatas e candidatos registrados para a disputa. A blindagem legal estende-se até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 4 de outubro. Caso um candidato seja preso nessa circunstância (por exemplo, cometendo crimes eleitorais como compra de votos ou boca de urna), ele deve ser conduzido imediatamente a um juiz competente. Mesmo se mantida a prisão em flagrante, o postulante mantém o direito de concorrer na urna, exceto se houver decisão colegiada transitada em julgado incompatível com a candidatura.

Calendário e Outras Imunidades

  • Candidatos (1º Turno):

  • Eleitores: Ficam protegidos de detenção durante o exercício de suas funções no dia do pleito, com exceção de flagrante delito.

Nas urnas de 4 de outubro, os eleitores votarão para cargos de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais.

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