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Interdição- Anvisa interdita parte de terminal no Porto de Santos

Interdição – Falhas no armazenamento de medicamentos levam à interdição parcial do Brasil Terminal Portuário no Porto de Santos pela Anvisa.

  • Interdição – Decisão e Publicação: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição parcial do Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), localizado no Porto de Santos (SP). A resolução foi assinada pela Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em 29 de outubro e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (3).

  •  Impacto nas Operações: A medida suspende preventivamente o recebimento e a armazenagem de insumos médicos altamente sensíveis a variações térmicas, suas matérias-primas, medicamentos, itens farmacêuticos e produtos sob controle especial.

  • Objetivo da Medida: Proteger a qualidade, segurança e eficácia dos produtos armazenados no terminal até que todas as inconsistências sanitárias sejam corrigidas.

  • Interdição – Irregularidades Identificadas:

    •  Ausência de área exclusiva para armazenar produtos sob suspeita de comprometimento da qualidade ou interditados.

    • Falta de áreas separadas, trancadas e com controle rigoroso de acesso e temperatura para guardar substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

    • Descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 938/2024 e pela Portaria nº 344/1998.

  •  Posicionamento da Empresa: A Brasil Terminal Portuário (BTP) informou que atendeu rapidamente às determinações da Anvisa, afirmando que o terminal já opera normalmente e reiterando seu compromisso em cumprir todos os requisitos regulatórios.

Interdição – A Anvisa determinou a interdição parcial do Brasil Terminal Portuário (BTP), no Porto de Santos, após identificar falhas na infraestrutura de armazenamento e controle de temperatura de medicamentos e insumos médicos. A empresa declarou ter atendido prontamente às exigências regulatórias.

Em portos brasileiros, o armazenamento de medicamentos aguardando embarque (exportação) deve seguir rigorosamente as regras de “Armazenagem em Trânsito”, fiscalizadas pela Anvisa. A principal regulamentação vigente é a RDC nº 430/2020 (atualizada pela RDC nº 653/2022), além de normas específicas para portos, aeroportos e fronteiras como a RDC nº 938/2025. 
Os medicamentos devem ser mantidos de acordo com as seguintes diretrizes fundamentais:

1. Estrutura e Licenciamento das Instalações

  • Regularização Sanitária: O recinto alfandegado (porto ou terminal) deve possuir
    1. Estrutura e Licenciamento das Instalações

    • Responsabilidade Técnica: A operação exige a presença e supervisão constante de um farmacêutico responsável técnico, habilitado pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF). 

    • Segregação Física: Os medicamentos devem ficar em áreas exclusivas, limpas, identificadas e fisicamente separadas de cargas químicas, poluentes, alimentos ou produtos incompatíveis. 

    2. Controle Estrito de Temperatura e Umidade

    O porto deve garantir que as especificações do fabricante sejam integralmente mantidas até a hora exata do carregamento: 

    • Carga Geral (Temperatura Ambiente): Devem ser armazenados em galpões climatizados, geralmente mantendo a temperatura entre 15°C e 30°C e a umidade a umidade controlada entre 40% e 70%. 
      • Carga Termolábil (Medicamentos Refrigerados): Exigem instalações de cadeia de frio. Devem ser mantidos imediatamente em câmaras frias ou contêineres refratários (reefers) ligados à energia portuária, tipicamente operando entre 2°C e 8°C. 

      • Monitoramento Contínuo: É obrigatório o uso de sistemas automatizados e calibrados de calibração e leitura de temperatura e umidade, com emissão de relatórios gráficos de conformidade.3. Áreas de Acesso Restrito e Medicamentos Controlados
        • Produtos de Controle Especial: Entorpecentes ou psicotrópicos (sujeitos à Portaria 344/98) precisam ficar armazenados em cofres, armários de segurança ou salas trancadas com acesso restrito e controle rigoroso de chaves ou biometria.

        • Segurança Patrimonial: O local deve possuir proteção rígida contra roubo, avarias e violação de lacres. 

        4. Gestão Logística e Operacional (Cross-docking / Trânsito)

        • Redução do Tempo de Exposição: A Anvisa exige que a movimentação de recebimento e expedição ocorra no menor tempo possível. Cargas sensíveis não podem aguardar no pátio aberto sob sol ou chuva. 

        • Paletização Completa: Os medicamentos nunca devem ter contato direto com o chão ou paredes. Devem ser organizados em pallets (preferencialmente de plástico ou material lavável). [1, 2, 3]

        • Mapeamento Térmico: Os galpões de trânsito portuário precisam passar por estudos periódicos de mapeamento térmico para assegurar que não existam “pontos quentes” que danifiquem os lotes.

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