Decisão do STJ permite anulação de empréstimos consignados irregulares e devolução de valores descontados de aposentados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas analfabetos ou que não sabem ler e escrever podem ser anulados quando a instituição financeira deixar de respeitar os requisitos legais de formalização. A decisão representa uma importante vitória para a proteção de consumidores vulneráveis contra fraudes e contratações indevidas.
O que motivou a decisão do STJ?
Durante julgamento na Terceira Turma (no Recurso Especial 2.016.029/MG, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva), a Corte analisou a contratação de serviços financeiros realizada em caixa eletrônico. O banco argumentava que a operação era válida pois o cliente utilizou cartão com chip e digitou senha pessoal.
No entanto, os ministros entenderam por unanimidade que o uso do cartão e da senha não é suficiente para comprovar o consentimento e a validade jurídica do contrato firmado por quem não sabe ler ou escrever. A utilização de meios digitais ou terminais de autoatendimento não isenta a instituição financeira de cumprir as garantias previstas na legislação federal.
Exigências legais para contratos com pessoas analfabetas
Uma pessoa analfabeta possui plena capacidade civil para solicitar empréstimos. Contudo, para garantir que o consumidor realmente compreendeu o compromisso assumido, o artigo 595 do Código Civil estabelece requisitos obrigatórios para contratos particulares escritos:
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Assinatura a rogo: uma terceira pessoa assina o documento em nome do contratante, a seu pedido.
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Duas testemunhas: o instrumento contratual deve contar com a assinatura expressa de duas testemunhas.
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Consentimento válido: procedimentos adequados que assegurem que a manifestação de vontade do cliente foi livre e esclarecida.
Se a instituição financeira não demonstrar que observou essas formalidades, o contrato pode ser declarado nulo judicialmente.
Devolução de valores e restituição simples
Com a anulação do contrato, o banco deve cessar os descontos no benefício e devolver as parcelas cobradas. No entanto, a devolução obedece a regras de compensação:
Como funciona o cálculo: A Justiça deve analisar o saldo entre o que o aposentado efetivamente recebeu e o que já pagou. Por exemplo, se o segurado recebeu R$ 6 mil de empréstimo, mas o banco descontou R$ 9 mil no total, a diferença apurada integrará o montante a restituir.
A devolução fixada pelo STJ deve ocorrer de forma simples (não em dobro), acrescida de juros e correção monetária segundo os critérios judiciais.
Nem todos os consignados serão cancelados automaticamente
A decisão não determina a anulação geral de todos os empréstimos consignados do INSS. Contratos firmados dentro das exigências legais ou por pessoas que não se enquadram nas condições examinadas continuam válidos. O cancelamento depende da comprovação da irregularidade em cada caso.
Como o aposentado pode verificar e agir?
Caso o beneficiário do INSS desconfie de cobranças ou contratos indevidos, pode adotar os seguintes passos:
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Consultar o Extrato: Acessar o aplicativo ou portal Meu INSS com a conta Gov.br e emitir o Extrato de Empréstimos Consignados.
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Identificar Operações: Verificar se há contratos desconhecidos ou descontos que não reconhece.
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Solicitar Cópia do Contrato: Pedir ao banco a cópia integral do contrato e dos documentos que comprovariam a contratação.
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Buscar Orientação Jurídica: Apresentar os documentos a um advogado, à Defensoria Pública ou a órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) para avaliar o pedido de anulação e restituição.
Entenda a decisão do STJ que permite o cancelamento de empréstimos consignados do INSS e a devolução de descontos indevidos quando bancos descumprirem as exigências legais em contratos de aposentados analfabetos.


